PIR

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terça-feira, 18 de abril de 2017

200417-temos pena-Financiamento dos Partidos-ifc-pir

carrega-barras-verticais paralelas-depois setas-setas cruzadas-diverte-te

 o pir quer ser legalizado, mas não quer benefícios de qualquer ordem sem que os 10 milhões de cidadãos se pronunciem através de referendo-

para o pir a constiuição da  república portuguesa-crp, tem de ser revista-temos pena, mas só assim temos condições de participar nas competições -eleições, pelo que fará parte do nosso programa. a dita revisão.
Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais
Lei n.º 19/2003, de 20 de junho

Artigo 10.º Benefícios

1-Os partidos não estão sujeitos a IRC e beneficiam ainda, para além do previsto em lei especial,
de isenção dos seguintes impostos:

a)Imposto do selo;
b)Imposto sobre sucessões e doações;
c)Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, pela aquisição de imóveis destinados à sua actividade própria e pelas transmissões resultantes de fusão ou cisão
d)Imposto municipal sobre imóveis, sobre o valor tributável dos imóveis ou de parte de imóveis de sua propriedade e destinados à sua actividade;

e)Demais impostos sobre o património previstos no n.º 3 do artigo 104.º da Constituição;
Artigo 104.º
Impostos
1. O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar.
2. A tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real.
3. A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos.
4. A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo.
f)Imposto automóvel nos veículos que adquiram para a sua actividade;
g)Imposto sobre o valor acrescentado na aquisição e transmissão de bens e serviços
que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, áudio-visuais ou multimedia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte, sendo a isenção efectivada através do exercício do direito à restituição do imposto;
h)Imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões de bens e serviços em iniciativas especiais de angariação de fundos em seu proveito exclusivo, desde que esta isenção não provoque distorções de concorrência.
 
Artigo 13.º 
da Constituição Portuguesa
Princípio da igualdade

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais 

perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado 

de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
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  afinal qual é o artigo que prevalece

ou a crp tem mesmo de ser revista, embora 1 milhão não queira.


quinta-feira, 13 de abril de 2017

130417-ondas de emigração-ifc-pir-2dqnpfnoa


Sempre que há ondas de emigração seja onde for, é porque os nacionais desses países sentem que não tem condições de viver com dignidade nos seus países e em Portugal e com os portugueses não é diferente .
para o pir  a razão fundamental desses fenómenos migratórios acontecerem, têm que ver basicamente com o facto dos nacionais desses países sentirem que não são tratados como os outros nacionais, estabelecendo-se o sentimento de filhos e enteados , o que aconteceu nos anos 60 do século 20  está a acontecer no século 21 e acontecerá sempre, e assim

chegamos à verdadeira razão disto acontecer a constituição-crp que deve ser revista o mais depressa possível, ( mas pelos 10 milhões para não acontecer como sempre tem vindo a acontecer e  não haver portugueses esquecidos e marginalizados) de modo a não permitir estes diferentes tratamentos para os cidadãos de Portugal .
Para o pir afinal o problema da emigração é simples de resolver e somos nós que o temos de resolver

e depressa, sem pôr culpas em algo ilusório.
e antes de chegarmos a refugiados

quinta-feira, 6 de abril de 2017

060417-futebol-daltónicos ?como se jogassem ping-pong ( cerca de 30 a 40 vezes durante um jogo é obra.-ifc-pir-2dqnpfnoa






Como já disse vou ao futebol, acompanhando um familiar que joga e que vejo – as equipas que perdem e com mais diferença de golos , em todas essas equipas verifico, que a 1ª.coisa que fazem quando têm a bola é darem a bola à outra equipa, como se jogassem ping-pong ( cerca de 30 a 40 vezes durante uma parte do  jogo é obra.) Será que  são daltónicos ? Outra coisa interessante é que os

personagens afectos a essas equipas só vêem uma desculpa para o fracasso das suas equipas – os malandros dos árbitros, que prejudicam as suas equipas intencionalmente e assim vão vivendo felizes ou não , mas convencidos que sabem de futebol e que os seus familiares são os maiores, não vendo o óbvio.

Relacionado com tudo o que disse para o futebol, digo agora relacionado com a vida real e digo que se continuarmos a jogar do mesmo modo, continuam a ganhar os mesmos, pois praguejamos, contra os árbitros, alguns apenas simulam, mas continuamos a dar a bola aos ditos-

Será que também somos daltónicos,? ou antes masoquistas ?, como acontece no futebol ou provavelmente, não estaremos  bem da tola ? ou serei eu que estou louco ?
futebol # ping-pong