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sexta-feira, 29 de maio de 2015

290515-pir-convicções-políticas-ideológicas-instrução-situação económica-condição-social-ifc-pir



Artigo 13.º da Constituição Portuguesa
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

O PIR pergunta a todos aqueles que não querem ser tratados com privilégios, mas que também não querem ser  prejudicados,  porque razão isso não acontece.  Com o PIR e seus estatutos, a Constituição será seguida e cumprida, sem habilidades, nem chico-espertismos. Eu quero ser tratado como a Constituição preconiza. E tu ? pir.partido@gmail.com

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