Artigo
13.º da Constituição Portuguesa
Princípio da igualdade
1. Todos os
cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode
ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou
isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua,
território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução,
situação económica, condição social ou orientação sexual.
O PIR
pergunta a todos aqueles que não querem ser tratados com privilégios, mas que
também não querem ser prejudicados, porque razão isso não acontece. Com o PIR e seus estatutos, a Constituição
será seguida e cumprida, sem habilidades, nem chico-espertismos. Eu quero ser
tratado como a Constituição preconiza. E tu ? pir.partido@gmail.com
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