121015-CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA-pir-ifc-2dqnpfnoa
080915-CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
PORTUGUESA-pir-equipa-profissional-amadora-amadores-uber-táxi-esquema-império-sózinho-projecto-referendos-indivíduos-reflecte-pensa-estado--todos-iluminados-pão-vinho-ifc-pir
CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA PORTUGUESA .
Admito perfeitamente , que na
altura que foi feita, tenha sido transcrita duma outra e adaptada à actualidade
de então. Agora que durante 40 anos , não tenha sido alterada para reconhecer a todos os
portugueses os mesmos direitos isso o
PIR, não aceitará e submeterá logo que possível ao povo português através de
referendo as alterações convenientes para todos os portugueses serem lá
consagrados todos iguais e ser consagrado que só através de referendo a todo a
população portuguesa poderá vir a ser alterada futuramente.
CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA PORTUGUESA
Sem comentários:
Enviar um comentário