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quinta-feira, 24 de novembro de 2016

241116-bolsas ou outros subsídios-estrangeiros-refugiados-estudantes-ifc-pir-2dqnpfnoa


 

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pir-ifc
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Com o PIR os cidadãos não portugueses, incluindo refugiados, estudantes ou não,terão acesso a bolsas ou outros subsídios, quantificados por todos nós, desde que requeridos pelos próprios,  sem

padrinhos, que depois transferem o apadrinhamento para nós pagarmos, com

objectivos bem definidos incluindo prazos ,mas não serão a fundo perdido e Isso de fundo perdido é só ideias daqueles, que acham que o OGE é deles, pois só eles é que mexem nos tachos e cozinham a seu belo prazer, apresentando a conta sempre aos mesmos – nós, mas isso não acontecerá com o PIR, pois com o PIR, são os donos que mandam e não os empregados e assim logo que os beneficiados com as bolsas ou subsídios, tenham

atingido os objectivos a que se propuseram, passarão a devolver 10% da diferença entre receitas e despesas , das bolsas e subsídios concedidos, até ao seu termo.
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