Relacionado
com a eleição para Presidente da república , o PIR considera que se é uma candidatura individual, a
lei deveria ser ajustada a isso e assim os candidatos de modo individual
candidatavam-se apresentando o programa com que concorreriam às eleições sem
necessidade de apresentarem
subscritores o que no entender do
PIR, tira independência aos candidatos e também a candidatura poderia ser feita
por via electrónica, com fotocópias do BI, do nº. fiscal e do nº.
eleitor e sem subsídios para campanhas e com campanhas só permitidas com os
meios postos à disposição pela CNE rádio e televisão e era tudo.
SIMPLES
e porque simples EFICAZ.
o pir considera que em termos organizacionais portugal ,está desajustado ao tempo actual,por isso mais uma proposta, para ser referendada
Sem comentários:
Enviar um comentário