Artigo 16.º CRP
(Âmbito e sentido dos direitos fundamentais)
1. Os direitos fundamentais consagrados na Constituição não excluem quaisquer outros constantes das leis e das regras aplicáveis de direito internacional.
2. Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
260117-democratizar
a democracia,-ifc-pir-blog
(Âmbito e sentido dos direitos fundamentais)
260117-democratizar
a democracia,-ifc-pir-blog