os sinais interiores e exteriores que ao longo da vida se manifestaram
e que veio do berço ao túmulo, passando
pelo ifc - pir
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e que veio do berço ao túmulo, passando
pelo ifc - pir
120217-NÃO QUERO-A propósito da última viagem-ifc-pir-
a bolada ataca de novo130915-SINAIS-EXTERIORES-FUTEBOL-VIDA-ifc-pir-carlos manuel abade gomes da silva-quinta-previsão-quente-adn-frio-bocage-garret-prestamista-salários-segurados-prémio-anchova-corvina-safio-off side-penalty-tronco-ouvido-cores-som-cristalino-canto-fígado-champions-triplo-avenida-acordado-cardo-lírio-ifc-pir
ifc-pir-vou contar histórias-recordar-colabore-2dqnpfn-
à medida que for lembrando factos passados irei acrescentando aqui, qihdass
para demonstrar que os chico-espertos têm um longo historial de
democratas e legalistas
será que o blog vai ser encerrado ?
será que a google e a protecção de dados não querem que utilize o artigo 37 da crp ?
e os
artigos 3 e 13 da crp ?
porque será ?
logo veremos
para demonstrar que os chico-espertos têm um longo historial de
250119-intervenientes na política vamos lá colocar em fora de jogo os batoteiros e apreciar palco e bastidores-ifc-pir
tudo democrático e legal090417-a selecção-seleção-10-pir-de,por e para Portugal-desde início até-jan17-ifc-pir
A sua conta pessoal do Google+ vai ser encerrada no dia 2 de abril de 2019será que o blog vai ser encerrado ?
será que a google e a protecção de dados não querem que utilize o artigo 37 da crp ?
e os
artigos 3 e 13 da crp ?
porque será ?
logo veremos
Artigo 3.º da CRP
(Soberania e legalidade)
1. A
soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas
previstas na Constituição.
2. O
Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A
validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do
poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade
com a Constituição.
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Artigo 13.º da CRP
(Princípio da igualdade)
1.
Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2.
Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer
direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça,
língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas,
instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
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