já ver a luz ao fundo do túnel
Como sempre fui
assediado psicológicamente,
por não aderir à equipa da corrupção
tive de jogar na outra equipa e jogar como sabia, incomodando
Como sempre fui
assediado psicológicamente,
por não aderir à equipa da corrupção
tive de jogar na outra equipa e jogar como sabia, incomodando
Os tais chicos espertos, dirigentes, aspirantes a dirigentes e lacaios de dirigentes e por força de já ver a luz ao fundo do túnel,
120217-NÃO QUERO-A propósito da última viagem-ifc-pir-esquecer
fui rever cartazes, que vou enviar para o lixão e que ao longo do tempo fui fazendo e afixando no meu local de trabalho, e agora substituo o endereço por
Cidadãos
qihdass
prmp
prmp
cartazes
52-teoria é quando se sabe tudo e nada funciona
53-prática é quando tudo funciona e ninguém sabe o porquê
54-junta teoria à prática e saberás que nada funciona ninguém sabe o porquê e ningúem tem culpa de nada
010818-responsabilidade política ? social ? -precários-dever cívico-legitimidade-coragem civil-populismo-responsabilidade moral- ifc-pir
55-a prova provada que o cérebro não funciona é continuares a nãorespeitares os outros,
56- se queres bater com a cabeça na parede, fá-lo , mas não queiras que os outros sejam a parede-respeita os outros,
57-imagina que te mandavam lixo para cima.porque o fazes aos outros ?cresce respeita os outros,
58-sê de facto não é fato importante
respeita os outros,
59-é enganador pensar que sapos mentiras e não respeitar os outros se digerem com mais do mesmo.
experimenta verdade -respeito-dignidade-verticalidade-
quê ? não sabes o que o é ?
60-dirigente.conta lá ? quantas agressões aos outros , já fizeste hoje?
assédio,mentira,ilegalidade,etc,etc conta lá.
221017--a bolada da semana-assédio-ifc-pir
Artigo 3.º da CRP
(Soberania e legalidade)
1. A
soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas
previstas na Constituição.
2. O
Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A
validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do
poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade
com a Constituição.
|
Artigo 13.º da CRP
(Princípio da igualdade)
1.
Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2.
Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer
direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça,
língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas,
instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
|
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Sem comentários:
Enviar um comentário